Imprimir esta página

Lei institui crime de violência psicológica contra mulher

- Postado, Quinta, 29 Julho 2021 16:16 Por

 

O programa Sinal Vermelho prevê que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcione como um sinal de denúncia de situação de violência em curso

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.188, de 2021, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar. O texto também inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o crime de violência psicológica contra a mulher. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29).
A norma teve origem no projeto de lei (PL) 741/2021, sug

erido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e apresentado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI). No Senado, a relatora da matéria foi a senadora Rose de Freitas (MDB-ES).
O texto prevê que Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública podem estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais privados. O programa Sinal Vermelho prevê, entre outras medidas, que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcione como um sinal de denúncia de situação de violência em curso.
De acordo com a lei, a vítima pode apresentar o sinal em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. Em seguida, ela deve ser encaminhada para atendimento especializado. O texto também prevê a realização de ampla campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho, de maneira a torná-lo facilmente reconhecível por toda a sociedade.


Violência psicológica
A Lei 14.188, de 2021 também inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, a ser atribuído a quem causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

A norma inclui na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial (quando não houver delegado) afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Atualmente isso só pode ser feito em caso de risco à integridade física da vítima.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de feminicídios aumentou 7,1% em 2019 em relação a 2018. Os dados ainda mostram que as mulheres enfrentam grandes dificuldades para denunciar a violência ou a ameaça de que são vítimas. O Governo do Distrito Federal, por exemplo, informa que 94% das vítimas de feminicídio em 2020 não realizaram boletim de ocorrência nem fizeram denúncia antes da fatalidade. Muitas mulheres não buscam ajuda devido à vergonha, ao medo de represálias, ao atendimento (que pode ser precário, inexistente ou pouco acolhedor) ou à falta de conhecimento sobre como ter acesso à ajuda disponível.


Fonte: Agência Senado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com a popularidade em baixa, o presidente Jair Bolsonaro reabre o Ministério do Trabalho que deverá ser utilizado como trampolim para mergulhar no mar de 16 milhões de desempregados, que podem ser divisor de águas das próximas eleições.

 

 

 

Lembrando que  Bolsonaro extinguiu este ministério no primeiro dia de seu governo, quando o Brasil tinha 13 milhões de desempregados

]com a estrutura transformada em secretaria especial do Ministério da Economia
Marcos Oliveira/Agência Senado

.

 

 

 

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) 1.058/2021, e recriou o Ministério do Trabalho, e nomeou Onyx Lorenzoni como titular da pasta. Exi

 

 

Criado em 1930, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia no começo do governo do presidente Jair Bolsonaro. A MP 1.058 estabelece a transferência de competência e órgãos da pasta chefiada por Paulo Guedes para o novo Ministério do Trabalho e Previdência.

O texto, que altera a Lei 13.844, de 2019, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, prevê também a transferência de pessoal para a nova pasta e a transformação de cargos em comissão e funções de confiança. O novo ministério será responsável por áreas como previdência; política e diretrizes para geração de emprego e renda; política salarial; e fiscalização do trabalho.

Entre os órgãos que compõem a pasta, estão o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Mudança no Senado

Com a confirmação de Ciro Nogueira na Casa Civil, Eliane Nogueira (PP-PI), que é mãe do parlamentar e primeira suplente na chapa eleita em 2018, deverá assumir o cargo de senadora. A data da posse ainda não foi confirmada. O segundo suplente é Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano, também do PP, que, em 2020, foi eleito prefeito de Picos (PI).

Segundo a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64, de 1990), a indicação de parentes à suplência das chapas que concorrem ao Senado não é ilegal.

Fonte: Agência Senado

Última modificação em Quinta, 29 Julho 2021 18:58